Foto do Criatório

domingo, 27 de março de 2011

Filhotes Temporada 2010

Nada mais correto que iniciar os trabalhos do blog, nesta primeira postagem, explicando as motivações de estarmos aqui. 


Bom, de onde vem toda esta vontade de criar aves afinal? Acreditamos que tudo possa começar com o agrado do canto e a beleza destas aves. Há quem diga que os canários sirvam apenas para causar admiração e até relaxar o ouvido cansado do cotidiano de muitos, mas para nós tudo isso foi muito além. De tanto gostar, a coisa toda evoluiu para uma criação marcada por responsabilidade e empenho. 

Este espaço serve para que outros criadores e admiradores destas aves possam entrar em contato conosco, trocar experiências e pensar na canaricultura para algo muito além do senso estético visual.

Hoje vamos postar algumas fotos dos filhotes da temporada 2010. Nenhum deles veio sem esforço, como nenhum trabalho viria.









Cumprimos terminar com um protesto pertinente contra a Instrução Normativa 15 de 22/12/2010 do IBAMA, a qual pôs em cheque muitos dos plantéis compromissados, que repentinamente fez criadores que observaram desde sempre a lei passarem da situação de regulares para irregulares por pura arbitrariedade do Poder Público.

Eis que nenhum argumento justifica esta medida! As limitações subtamente impostas aos criadores só fazem desestimular o investimento em criação e procriação de certas aves o que, por conseguinte, contribui sensivelmente para que dia a dia estes animais sejam dizimados da natureza.

Os criadores regulares são colaboradores! Eles impedem a extinção de certas espécies!

Ainda, é imperioso destacar que tal medida empurra e instiga flagrantemente a criação irregular de aves, uma vez que muitos são os inconformados que notadamente desistirão de fazer cumprir Regulamentos, Normas e Instruções que mudam ao bel prazer político-jurídico.

Importa dizer que tal Instrução do IBAMA fere de morte o direito adquirido e a legítima expectativa do administrado. O que se observa, neste caso, é uma clara confusão entre Discricionariedade com Arbítrio!